De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A, de 3 de janeiro, que aprova o Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores 2022-2027, o PGRIA 2022-2027, enquanto instrumento de política setorial, visa a gestão integrada dos riscos ao nível das bacias hidrográficas e zonas costeiras com o objetivo de reduzir as consequências associadas às cheias e inundações prejudiciais para a saúde humana, incluindo perdas humanas, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas.
Este plano foi elaborado de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, e em cumprimento do artigo 16.º do referido diploma, que determina a reavaliação e, se necessário, a atualização dos planos de gestão de riscos de inundação de seis em seis anos, devendo ser tido em conta o impacte provável das alterações climáticas na ocorrência de inundações.
No referido diploma regional, são identificadas como zonas de risco as seguintes áreas: Ribeira Grande (ilha das Flores); Ribeira da Agualva, Ribeira de Porto Judeu, que engloba a Ribeira do Testo e a Grota do Tapete, Ribeira da Casa da Ribeira, Ribeira de São Bento (ilha Terceira); Ribeira Seca (ilha do Pico); Ribeira Grande, Ribeira da Povoação, Grota da Areia e Grota do Cinzeiro (ilha de São Miguel).