O Registo Nacional de Dados Geográficos (RNDG), criado pelo Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, é o repositório, a nível nacional, no qual as entidades públicas e privadas documentam obrigatoriamente os conjuntos de dados geográficos que produzem, ou mantêm, com informação relativa ao território português e/ou águas sob jurisdição nacional. O RNDG que reúne, à data, mais de 4.400 conjuntos de dados geográficos, está integrado no Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG), através do qual é possível efetuar a pesquisa dos dados e serviços de dados geográficos produzidos por entidades públicas e privadas em Portugal. De forma a facilitar a identificação dos Conjuntos Dados de Elevado Valor (CDEV) de natureza geográfica, no RNDG foi criado um filtro que permite selecionar os registos identificados como tal. De referir que, os conjuntos de dados de elevado valor são considerados os dados públicos com maior potencial socioeconómico, devendo ser disponibilizados com restrições mínimas e de forma gratuita, sendo o cumprimento do Regulamento de Execução n.º 2023/138 (estabelece a lista de CDEV) obrigatório e aplicável a todos os Estados-Membros da União Europeia, desde 9 de junho de 2024. Mais informações.