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Conjuntos de Dados de Elevado Valor

1 Março, 2023

Na sequência da publicação da Diretiva (UE) 2019/1024 sobre dados abertos e reutilização de informação do setor público, transposta para o direito nacional pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto, foi publicado no dia 20/01/2023 o Regulamento de Execução desta Diretiva (n.º 2023/138), que estabelece uma lista de conjuntos específicos de dados de elevado valor e as disposições relativas à respetiva publicação e reutilização.

O principal objetivo do estabelecimento da lista de conjuntos de dados de elevado valor consiste em assegurar que os dados públicos com maior potencial socioeconómico sejam disponibilizados para reutilização com um mínimo de restrições legais e técnicas e de forma gratuita.

O anexo I da Diretiva define 6 categorias de dados temáticos de elevado valor: “Geoespacial”, “Observação da Terra e do meio ambiente”, “Meteorologia”, “Estatística”, “Empresas e propriedade de empresas” e “Mobilidade”.

O regulamento de execução apresenta, para cada uma das categorias temáticas, o âmbito dos conjuntos de dados e as disposições relativa à sua publicação e reutilização. Os temas que envolvem informação geográfica, as disposições estabelecidas apontam para o que é definido pela Diretiva INSPIRE e suas disposições de execução.

Este regulamento entrou em vigor a 20 de janeiro de 2023, é aplicável 16 meses após a sua entrada em vigor, é obrigatório e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

Equipa IDE.A